1. Reboque.
1.1 Em caso de pane, está garantido o envio de reboque
sendo o serviço executado após a retirada da carga
e objetos pessoais por parte do beneficiário.
1.2 Em caso de roubo ou furto, e sendo o veículo encontrado,
será providenciado o reboque do veículo para o credenciado
mais próximo, após a liberação pelas
autoridades locais.
1.3 Em caso de acidente envolvendo o veículo, será
providenciado o envio de reboque para o transporte do mesmo para
o credenciamento mais próximo do local do evento. O serviço
só será providenciado após a liberação
do veículo acidentado por parte das autoridades locais
e da retirada de carga e objetos pessoais pelo beneficiário.
Observações:
Em todos os casos, a liberação do veículo
deverá ser feita pelo beneficiário ou pessoa por
ele indicada.
2. Táxi para eventos ocorridos dentro do município
de residência do proprietário
2.1 Nos casos de pane em que o veículo tenha sido rebocado
pelo Serviços, o beneficiário poderá solicitar um
transporte de táxi do local do evento para um único
destino, dentro do município de ocorrência do evento.
2.2 Nos casos de roubo ou furto do veículo, o beneficiário
poderá solicitar um transporte de táxi do local
do evento para um único destino, dentro do município
de ocorrência do evento.
2.3 Nos casos de acidente em que o veículo tenha sido rebocado
pelo Serviços, o beneficiário poderá solicitar um
transporte de táxi do local do evento para um único
destino, dentro do município de ocorrência do evento.
Observações:
Em todos os casos, será fornecido um único veículo
táxi que fará o transporte dos beneficiários
para um único destino. Em caso de roubo/furto, o beneficiário
deverá enviar cópia do Boletim de Ocorrência
ao Serviços para os devidos registros. Este serviço não
será fornecido se qualquer dos beneficiários apresentar
lesões ou traumas decorrentes de acidente ou do roubo/furto
do veículo. Nestes casos, deverão ser acionados
os serviços públicos de saúde local para
o transporte desses beneficiários até o estabelecimento
hospitalar indicado. O transporte do hospital para o domicílio
não será coberto pela Serviços. Eventuais cargas
não serão transportadas, e caberá providenciar
os meios para o transporte das mesmas. Objetos pessoais serão
transportados até o limite de espaço disponível
no táxi enviado.
3. Meio de transporte alternativo e/ou hospedagem para eventos
ocorridos fora do município de residência do proprietário.
3.1 Pane.
Nos casos de pane, em que o veículo venha a ficar retido
em um credenciado fora do município de residência
do proprietário, não podendo ser reparado no mesmo
dia de sua entrada, o Privilege Service poderá, a seu exclusivo
critério, providenciar a hospedagem do beneficiário
em hotel local até o limite de 2 diárias ou providenciar
o retorno ao município de residência do proprietário.
O serviço só estará disponível após
a análise do problema por parte do credenciado.
3.2 Roubo / Furto
Nos casos de roubo ou furto do veículo fora do município
de residência do proprietário, o beneficiário
poderá solicitar um meio de transporte para retorno ao
município de residência do proprietário.
3.3 Acidente
Nos casos de acidente em que o veículo venha a ficar retido
em um credenciado fora do município de residência
do proprietário, não podendo ser reparado no mesmo
dia de sua entrada, o beneficiário poderá solicitar
um meio de transporte para retorno ao município de residência
do proprietário.
3.4 Este serviço não será fornecido se qualquer
dos beneficiários apresentar lesões ou traumas decorrentes
do acidente que possam apresentar riscos de agravamento durante
o transporte. Nestes casos, deverão ser acionadas as autoridades
médicas locais para o transporte desses beneficiários
até o estabelecimento hospitalar indicado, onde, após
a avaliação e liberação médica,
o serviço de remoção descrito a seguir poderá
ser acionado.
Observações:
No caso de retorno ao município de residência, Caberá
ao Serviços a escolha do meio de transporte alternativo. Caso
existam dificuldades para o acionamento do serviço de transporte
alternativo, o Serviços poderá optar por manter os beneficiários
em hotel local até que o transporte alternativo escolhido
pelo Serviços esteja disponível. Nos casos de permanência
em hotel local, o Serviços arcará única e exclusivamente
com as diárias, incluindo café da manhã,
e todas as demais despesas correrão por conta dos beneficiários.
Eventuais cargas não serão transportadas, e caberá
ao beneficiário providenciar os meios para o transporte
das mesmas. Objetos pessoais serão transportados até
o limite de espaço padrão disponível no meio
de transporte escolhido pelo Serviços.
Em caso de roubo/furto, o beneficiário deverá enviar
cópia do Boletim de Ocorrência ao Serviços para os
devidos registros.
4. Recuperação do veículo
4.1 Pane
Uma vez que o veículo fique retido em credenciado, o proprietário
poderá solicitar ao Serviços um meio de transporte, após
a conclusão dos reparos, para a retirada do veículo
no credenciado.
4.2 Acidente
Uma vez que o veículo fique retido em credenciado, o proprietário
poderá solicitar ao Serviços um meio de transporte, após
a conclusão dos reparos, para a retirada do veículo
no credenciado.
4.3 Uma vez localizado o veículo, o proprietário
poderá solicitar ao Serviços um meio de transporte para
a retirada do veículo.
Observações:
Em todos os casos, o serviço será fornecido uma
única vez. Caberá ao proprietário certificar-se
de que o veículo está liberado, pelas autoridades
locais ( em caso de roubo/furto ) ou pelo credenciado ( em caso
de pane/acidente ), e encontra-se em condições de
trafegar.
5. Comunicações Urgentes
5.1 Nos casos de pane, acidente, roubo e furto, e havendo necessidade
de qualquer beneficiário estabelecer contato telefônico
com um interlocutor dentro do território brasileiro, a
ligação telefônica poderá ser realizada
pelo Serviços através de sistema de conferência.
6. Automóvel Substituto
6.1 Caso o veículo fique retido em um credenciado, em caso
de pane, por mais de 1 dia não considerando o dia de entrada,
o Serviços fornecerá, no terceiro dia, um veículo
substituto locado em uma locadora credenciada, por até
3 diárias consecutivas, observando-se o que segue:
Caberá ao Serviços a escolha do tipo de automóvel,
que será preferencialmente um modelo médio com ar-condicionado.
O fornecimento do serviço estará sujeito à
disponibilidade e horários das locadoras credenciadas.
O proprietário do veículo em pane deverá
dirigir-se, por seus próprios meios, até a locadora
credenciada indicada pelo Serviços para a retirada do veículo
substituto.
O responsável pela retirada do veículo substituto
na locadora credenciada deverá ser maior de 21 anos, estar
habilitado há mais de 2 anos, apresentar cartão
de crédito válido com limite disponível para
o bloqueio do valor da franquia
O veículo substituto somente poderá ser retirado
pelo proprietário do veículo em pane ou por pessoa
por ele autorizada, e desde que se obriguem a cumprir as exigências
da locadora, devolvendo o veículo substituto na mesma agência
onde foi retirado, ao término das diárias que tem
direito, ou antes se for o caso, sob pena de se responsabilizarem
pelos custos e prejuízos decorrentes de sua omissão.
O veículo locado estará coberto quanto a colisão,
incêndio, roubo, furto e responsabilidade civil contra danos
corporais (DC) e danos materiais (DM), com os seguintes valores:
a) Franquia de R$ 1.000,00 (mil reais), que será devida
em todos os casos, inclusive perda total;
b) Danos Materiais de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e
c) Danos Corporais de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
O Serviços se responsabilizará apenas pelas diárias
de locação e pelos quilômetros rodados, cabendo
ao proprietário arcar com todos os demais custos vinculados
à locação, tais como, combustível,
diárias excedentes, pedágios, multas, estacionamento,
obrigando-se o proprietário, ainda, a cumprir todas as
demais exigências feitas pela locadora com relação
à retirada, entrega e utilização do automóvel
que vier a ser alugado.
7. Auxílio em caso de problemas com a chave
7.1 Caso o veículo não possa ser aberto e/ou acionado
em razão da perda ou extravio das chaves, seu esquecimento
o interior do veículo ou mesmo por problemas de quebra
em qualquer das fechaduras ou ignição, o Serviços
providenciará o reboque do veículo para o credenciado
mais próximo do local de ocorrência.
8. Auxílio em caso de pneus
8.1 Em caso de pneu furado, será enviado profissional para
efetuar a troca do mesmo pelo pneu sobressalente do veículo
ou será providenciado o reboque do veícuo até
um estabelecimento capaz de consertar o dano.
Observações:
Não estão cobertas pelo Serviços as despesas com
conserto de pneu, câmara, aro ou qualquer outra peça
relacionada ao evento, executando-se nesse caso apenas a remuneração
do profissional enviado para a troca do pneu ou pelo reboque do
veículo.
9. Auxílio em caso de falta de combustível
9.1 Caso o veículo fique imobilizado por falta de combustível,
será providenciado o reboque do mesmo até um posto
de sérvio mais próximo, capaz de fornecer o combustível.
Correrá por conta única e exclusiva do proprietário
do veículo a compra do combustível.
10. Remoção Inter-Hospitalar
10.1 Em caso de acidente de trânsito envolvendo o veículo,
que resulte em ferimento em qualquer dos beneficiários
e após os primeiros-socorros terem sido prestados, e sendo
constatada a falta de infra-estrutura no hospital em que esteve
hospitalizado e sendo necessária e indicada, por escrito
e pelo médico do hospital de origem, a remoção
de qualquer beneficiário para outro hospital, o Serviços
contratará e assumirá as despesas com a remoção
até o hospital capacitado mais próximo, cabendo
ao familiar do beneficiário hospitalizado, ou a quem solicitar
o serviço, providenciar a reserva e a confirmação
da vaga no hospital de destino.
10.2 Nenhum outro motivo, que não o da estrita necessidade
médica, poderá determinar a remoção
dos beneficiários, bem como a escolha do meio de transporte.
Em ambos os casos, as decisões serão tomadas pela
equipe médica do Privilege Sevice após os contatos
como médico ou a equipe médica do hospital em que
o beneficiário estiver.
10.3 Os preparativos para a remoção só terão
início após o recebimento da liberação
formal e por escrito do médico responsável do hospital
de origem, com a justificativa e indicação médica
para a transferência inter-hospitalar.
10.4 É de responsabilidade dos beneficiários o pagamento
de todas e quaisquer despesas com hospitalização,
medicamentos, exames de qualquer espécie e eventuais honorários
devidos a médicos, enfermeiros e quaisquer outros profissionais
de saúde.
11. Remoção para domicílio após alta
médica
11.1 Em caso de acidente de trânsito envolvendo o veículo,
onde qualquer dos beneficiários venha a ser hospitalizado
e posteriormente liberado para retorno ao domicílio por
alta médica, o Serviços contratará e assumirá
as despesas com a remoção para domicílio.
11.2 Nenhum outro motivo, que não o da alta médica,
poderá determinar a remoção dos beneficiários.
As providências para a contratação da remoção
terão início após o recebimento do relatório
de alta hospitalar e após os contatos da equipe médica
do Serviços e o médico ou equipe médica do hospital
em que o beneficiário estiver.
11.3 É de responsabilidade dos beneficiários o pagamento
de todas e quaisquer despesas com hospitalização,
medicamentos, exames de qualquer espécie e eventuais honorários
devidos a médicos, enfermeiros e a quaisquer outros profissionais
de saúde.
12. Prolongamento de Estada
12.1 Se por determinação médica houver necessidade
de permanência de qualquer beneficiário na cidade
onde ocorreu o acidente, após sua hospitalização,
o Serviços arcará com as despesas de hospedagem até
o limite de 5 diárias.
12.2 O Serviços arcará única e exclusivamente com
as diárias, incluindo café da manhã.
Todas as demais despesas correrão por conta do beneficiário.
13. Acompanhante em caso de hospitalização
13.1 Em caso de acidente de trânsito envolvendo o veículo,
onde qualquer dos beneficiários venha a ficar hospitalizado
fora do seu município de domicílio por período
superior a 5 dias, e encontrando-se o mesmo sem acompanhante,
o Privilege Service assumirá as despesas com o transporte
de ida e volta, uma única vez, para que um familiar ou
pessoa por ele indicada, desde que encontrando-se no Brasil, possa
chegar até o hospital para lhe fazer companhia.
14. Hospedagem do Acompanhante
14.1 Em caso de fornecimento, que faz parte do serviço
de “Acompanhante em Caso de Hospitalização”,
o Serviços assumirá as despesas de hospedagem em um hotel
local, na mesma cidade onde o beneficiário estiver hospitalizado,
pelo período máximo de 5 dias.
14.2 O Serviços arcará única e exclusivamente com
as diárias, incluindo café da manhã.
Todas as demais despesas correrão por conta do beneficiário.
15. Remoção em Caso de Falecimento
15.1 Em caso de acidente de trânsito envolvendo o veículo,
onde qualquer dos beneficiários venha a falecer em função
do acidente, o Serviços assumirá as despesas de traslado
do(s) corpo(s) até o munícipio de residência
do proprietário, estando incluídos os custos do
fornecimento de uma urna simples, apropriada ao transporte, tratando
do corpo se necessário, e registro do Atestado de Óbito.
15.2 O percurso de remoção não será
superior à distância entre o local do acidente e
o município de residência do proprietário.
15.3 O serviço não inclui os custos referentes à
exumação, cerimônia e sepultamento, bem como
custos adicionais caso a família opte por uma urna de tipo
superior à fornecida.
16. Motorista Substituto
16.1 Se o motorista do veículo ficar impossibilitado de
dirigir em razão de doença súbita ou de acidente
pessoal ocorrido durante viagem como veículo, e não
houver outro ocupante que possa faze-lo, o Serviços providenciará
um motorista para trazer o veículo de volta ao município
de residência do proprietário.
16.2 Este serviço só será fornecido se o
veículo estiver em condições de trafegar,
conforme as exigências das normas oficiais de trânsito.
16.3 Somente correrão por conta do Serviços a remuneração
do motorista e suas respectivas despesas de alimentação
e hospedagem. Todas as demais despesas correrão por conta
do proprietário.
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