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Serviços

1. Reboque.

1.1 Em caso de pane, está garantido o envio de reboque sendo o serviço executado após a retirada da carga e objetos pessoais por parte do beneficiário.
1.2 Em caso de roubo ou furto, e sendo o veículo encontrado, será providenciado o reboque do veículo para o credenciado mais próximo, após a liberação pelas autoridades locais.
1.3 Em caso de acidente envolvendo o veículo, será providenciado o envio de reboque para o transporte do mesmo para o credenciamento mais próximo do local do evento. O serviço só será providenciado após a liberação do veículo acidentado por parte das autoridades locais e da retirada de carga e objetos pessoais pelo beneficiário.
Observações:
Em todos os casos, a liberação do veículo deverá ser feita pelo beneficiário ou pessoa por ele indicada.

2. Táxi para eventos ocorridos dentro do município de residência do proprietário

2.1 Nos casos de pane em que o veículo tenha sido rebocado pelo Serviços, o beneficiário poderá solicitar um transporte de táxi do local do evento para um único destino, dentro do município de ocorrência do evento.
2.2 Nos casos de roubo ou furto do veículo, o beneficiário poderá solicitar um transporte de táxi do local do evento para um único destino, dentro do município de ocorrência do evento.
2.3 Nos casos de acidente em que o veículo tenha sido rebocado pelo Serviços, o beneficiário poderá solicitar um transporte de táxi do local do evento para um único destino, dentro do município de ocorrência do evento.
Observações:
Em todos os casos, será fornecido um único veículo táxi que fará o transporte dos beneficiários para um único destino. Em caso de roubo/furto, o beneficiário deverá enviar cópia do Boletim de Ocorrência ao Serviços para os devidos registros. Este serviço não será fornecido se qualquer dos beneficiários apresentar lesões ou traumas decorrentes de acidente ou do roubo/furto do veículo. Nestes casos, deverão ser acionados os serviços públicos de saúde local para o transporte desses beneficiários até o estabelecimento hospitalar indicado. O transporte do hospital para o domicílio não será coberto pela Serviços. Eventuais cargas não serão transportadas, e caberá providenciar os meios para o transporte das mesmas. Objetos pessoais serão transportados até o limite de espaço disponível no táxi enviado.

3. Meio de transporte alternativo e/ou hospedagem para eventos ocorridos fora do município de residência do proprietário.

3.1 Pane.
Nos casos de pane, em que o veículo venha a ficar retido em um credenciado fora do município de residência do proprietário, não podendo ser reparado no mesmo dia de sua entrada, o Privilege Service poderá, a seu exclusivo critério, providenciar a hospedagem do beneficiário em hotel local até o limite de 2 diárias ou providenciar o retorno ao município de residência do proprietário. O serviço só estará disponível após a análise do problema por parte do credenciado.
3.2 Roubo / Furto
Nos casos de roubo ou furto do veículo fora do município de residência do proprietário, o beneficiário poderá solicitar um meio de transporte para retorno ao município de residência do proprietário.
3.3 Acidente
Nos casos de acidente em que o veículo venha a ficar retido em um credenciado fora do município de residência do proprietário, não podendo ser reparado no mesmo dia de sua entrada, o beneficiário poderá solicitar um meio de transporte para retorno ao município de residência do proprietário.
3.4 Este serviço não será fornecido se qualquer dos beneficiários apresentar lesões ou traumas decorrentes do acidente que possam apresentar riscos de agravamento durante o transporte. Nestes casos, deverão ser acionadas as autoridades médicas locais para o transporte desses beneficiários até o estabelecimento hospitalar indicado, onde, após a avaliação e liberação médica, o serviço de remoção descrito a seguir poderá ser acionado.
Observações:
No caso de retorno ao município de residência, Caberá ao Serviços a escolha do meio de transporte alternativo. Caso existam dificuldades para o acionamento do serviço de transporte alternativo, o Serviços poderá optar por manter os beneficiários em hotel local até que o transporte alternativo escolhido pelo Serviços esteja disponível. Nos casos de permanência em hotel local, o Serviços arcará única e exclusivamente com as diárias, incluindo café da manhã, e todas as demais despesas correrão por conta dos beneficiários. Eventuais cargas não serão transportadas, e caberá ao beneficiário providenciar os meios para o transporte das mesmas. Objetos pessoais serão transportados até o limite de espaço padrão disponível no meio de transporte escolhido pelo Serviços.
Em caso de roubo/furto, o beneficiário deverá enviar cópia do Boletim de Ocorrência ao Serviços para os devidos registros.

4. Recuperação do veículo

4.1 Pane
Uma vez que o veículo fique retido em credenciado, o proprietário poderá solicitar ao Serviços um meio de transporte, após a conclusão dos reparos, para a retirada do veículo no credenciado.
4.2 Acidente
Uma vez que o veículo fique retido em credenciado, o proprietário poderá solicitar ao Serviços um meio de transporte, após a conclusão dos reparos, para a retirada do veículo no credenciado.
4.3 Uma vez localizado o veículo, o proprietário poderá solicitar ao Serviços um meio de transporte para a retirada do veículo.
Observações:
Em todos os casos, o serviço será fornecido uma única vez. Caberá ao proprietário certificar-se de que o veículo está liberado, pelas autoridades locais ( em caso de roubo/furto ) ou pelo credenciado ( em caso de pane/acidente ), e encontra-se em condições de trafegar.

5. Comunicações Urgentes

5.1 Nos casos de pane, acidente, roubo e furto, e havendo necessidade de qualquer beneficiário estabelecer contato telefônico com um interlocutor dentro do território brasileiro, a ligação telefônica poderá ser realizada pelo Serviços através de sistema de conferência.

6. Automóvel Substituto

6.1 Caso o veículo fique retido em um credenciado, em caso de pane, por mais de 1 dia não considerando o dia de entrada, o Serviços fornecerá, no terceiro dia, um veículo substituto locado em uma locadora credenciada, por até 3 diárias consecutivas, observando-se o que segue:
Caberá ao Serviços a escolha do tipo de automóvel, que será preferencialmente um modelo médio com ar-condicionado.
O fornecimento do serviço estará sujeito à disponibilidade e horários das locadoras credenciadas.
O proprietário do veículo em pane deverá dirigir-se, por seus próprios meios, até a locadora credenciada indicada pelo Serviços para a retirada do veículo substituto.
O responsável pela retirada do veículo substituto na locadora credenciada deverá ser maior de 21 anos, estar habilitado há mais de 2 anos, apresentar cartão de crédito válido com limite disponível para o bloqueio do valor da franquia
O veículo substituto somente poderá ser retirado pelo proprietário do veículo em pane ou por pessoa por ele autorizada, e desde que se obriguem a cumprir as exigências da locadora, devolvendo o veículo substituto na mesma agência onde foi retirado, ao término das diárias que tem direito, ou antes se for o caso, sob pena de se responsabilizarem pelos custos e prejuízos decorrentes de sua omissão.
O veículo locado estará coberto quanto a colisão, incêndio, roubo, furto e responsabilidade civil contra danos corporais (DC) e danos materiais (DM), com os seguintes valores:

a) Franquia de R$ 1.000,00 (mil reais), que será devida em todos os casos, inclusive perda total;
b) Danos Materiais de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e
c) Danos Corporais de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

O Serviços se responsabilizará apenas pelas diárias de locação e pelos quilômetros rodados, cabendo ao proprietário arcar com todos os demais custos vinculados à locação, tais como, combustível, diárias excedentes, pedágios, multas, estacionamento, obrigando-se o proprietário, ainda, a cumprir todas as demais exigências feitas pela locadora com relação à retirada, entrega e utilização do automóvel que vier a ser alugado.

7. Auxílio em caso de problemas com a chave

7.1 Caso o veículo não possa ser aberto e/ou acionado em razão da perda ou extravio das chaves, seu esquecimento o interior do veículo ou mesmo por problemas de quebra em qualquer das fechaduras ou ignição, o Serviços providenciará o reboque do veículo para o credenciado mais próximo do local de ocorrência.

8. Auxílio em caso de pneus

8.1 Em caso de pneu furado, será enviado profissional para efetuar a troca do mesmo pelo pneu sobressalente do veículo ou será providenciado o reboque do veícuo até um estabelecimento capaz de consertar o dano.
Observações:
Não estão cobertas pelo Serviços as despesas com conserto de pneu, câmara, aro ou qualquer outra peça relacionada ao evento, executando-se nesse caso apenas a remuneração do profissional enviado para a troca do pneu ou pelo reboque do veículo.

9. Auxílio em caso de falta de combustível

9.1 Caso o veículo fique imobilizado por falta de combustível, será providenciado o reboque do mesmo até um posto de sérvio mais próximo, capaz de fornecer o combustível. Correrá por conta única e exclusiva do proprietário do veículo a compra do combustível.

10. Remoção Inter-Hospitalar

10.1 Em caso de acidente de trânsito envolvendo o veículo, que resulte em ferimento em qualquer dos beneficiários e após os primeiros-socorros terem sido prestados, e sendo constatada a falta de infra-estrutura no hospital em que esteve hospitalizado e sendo necessária e indicada, por escrito e pelo médico do hospital de origem, a remoção de qualquer beneficiário para outro hospital, o Serviços contratará e assumirá as despesas com a remoção até o hospital capacitado mais próximo, cabendo ao familiar do beneficiário hospitalizado, ou a quem solicitar o serviço, providenciar a reserva e a confirmação da vaga no hospital de destino.
10.2 Nenhum outro motivo, que não o da estrita necessidade médica, poderá determinar a remoção dos beneficiários, bem como a escolha do meio de transporte. Em ambos os casos, as decisões serão tomadas pela equipe médica do Privilege Sevice após os contatos como médico ou a equipe médica do hospital em que o beneficiário estiver.
10.3 Os preparativos para a remoção só terão início após o recebimento da liberação formal e por escrito do médico responsável do hospital de origem, com a justificativa e indicação médica para a transferência inter-hospitalar.
10.4 É de responsabilidade dos beneficiários o pagamento de todas e quaisquer despesas com hospitalização, medicamentos, exames de qualquer espécie e eventuais honorários devidos a médicos, enfermeiros e quaisquer outros profissionais de saúde.

11. Remoção para domicílio após alta médica

11.1 Em caso de acidente de trânsito envolvendo o veículo, onde qualquer dos beneficiários venha a ser hospitalizado e posteriormente liberado para retorno ao domicílio por alta médica, o Serviços contratará e assumirá as despesas com a remoção para domicílio.
11.2 Nenhum outro motivo, que não o da alta médica, poderá determinar a remoção dos beneficiários. As providências para a contratação da remoção terão início após o recebimento do relatório de alta hospitalar e após os contatos da equipe médica do Serviços e o médico ou equipe médica do hospital em que o beneficiário estiver.
11.3 É de responsabilidade dos beneficiários o pagamento de todas e quaisquer despesas com hospitalização, medicamentos, exames de qualquer espécie e eventuais honorários devidos a médicos, enfermeiros e a quaisquer outros profissionais de saúde.

12. Prolongamento de Estada

12.1 Se por determinação médica houver necessidade de permanência de qualquer beneficiário na cidade onde ocorreu o acidente, após sua hospitalização, o Serviços arcará com as despesas de hospedagem até o limite de 5 diárias.
12.2 O Serviços arcará única e exclusivamente com as diárias, incluindo café da manhã.
Todas as demais despesas correrão por conta do beneficiário.
13. Acompanhante em caso de hospitalização
13.1 Em caso de acidente de trânsito envolvendo o veículo, onde qualquer dos beneficiários venha a ficar hospitalizado fora do seu município de domicílio por período superior a 5 dias, e encontrando-se o mesmo sem acompanhante, o Privilege Service assumirá as despesas com o transporte de ida e volta, uma única vez, para que um familiar ou pessoa por ele indicada, desde que encontrando-se no Brasil, possa chegar até o hospital para lhe fazer companhia.

14. Hospedagem do Acompanhante

14.1 Em caso de fornecimento, que faz parte do serviço de “Acompanhante em Caso de Hospitalização”, o Serviços assumirá as despesas de hospedagem em um hotel local, na mesma cidade onde o beneficiário estiver hospitalizado, pelo período máximo de 5 dias.
14.2 O Serviços arcará única e exclusivamente com as diárias, incluindo café da manhã.
Todas as demais despesas correrão por conta do beneficiário.

15. Remoção em Caso de Falecimento

15.1 Em caso de acidente de trânsito envolvendo o veículo, onde qualquer dos beneficiários venha a falecer em função do acidente, o Serviços assumirá as despesas de traslado do(s) corpo(s) até o munícipio de residência do proprietário, estando incluídos os custos do fornecimento de uma urna simples, apropriada ao transporte, tratando do corpo se necessário, e registro do Atestado de Óbito.
15.2 O percurso de remoção não será superior à distância entre o local do acidente e o município de residência do proprietário.
15.3 O serviço não inclui os custos referentes à exumação, cerimônia e sepultamento, bem como custos adicionais caso a família opte por uma urna de tipo superior à fornecida.

16. Motorista Substituto

16.1 Se o motorista do veículo ficar impossibilitado de dirigir em razão de doença súbita ou de acidente pessoal ocorrido durante viagem como veículo, e não houver outro ocupante que possa faze-lo, o Serviços providenciará um motorista para trazer o veículo de volta ao município de residência do proprietário.
16.2 Este serviço só será fornecido se o veículo estiver em condições de trafegar, conforme as exigências das normas oficiais de trânsito.
16.3 Somente correrão por conta do Serviços a remuneração do motorista e suas respectivas despesas de alimentação e hospedagem. Todas as demais despesas correrão por conta do proprietário.

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